TJSP - 0002652-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/09/2025 17:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002652-54.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Santana Gomes -
Vistos.
Fls.21, tornem sem efeito o documento juntado, eis que é parte estranha aos autos conforme solicitado às fls.38. 1.
Ciente dos documentos juntados às fls.39/40 e ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ORLANDO GUARIZI JUNIOR (OAB 157131/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:05
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002652-54.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Santana Gomes -
Vistos.
Verifico que a assinatura constante da procuração (fl. 20) diverge daquela aposta no documento de identificação de fl. 21, o que impede este Juízo de aferir a autenticidade do vínculo entre o outorgante e seus mandatários.
Assim, providencie a autoria a juntada de nova procuração com assinatura similar com o respectivo documento nos termos acima definidos, retornando os autos conclusos após o cumprimento.
Int. - ADV: ORLANDO GUARIZI JUNIOR (OAB 157131/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002652-54.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Santana Gomes - Ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor, no prazo de 10 dias.
No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: ORLANDO GUARIZI JUNIOR (OAB 157131/SP) -
18/06/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:04
Ato ordinatório
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17/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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