TJSP - 2104837-04.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:29
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 15:37
Prazo
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104837-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Francisco Machado Gomes Neto e outro - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - JUROS REMUNERATÓRIOS ADMITIDA A INCIDÊNCIA MÊS A MÊS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE EXPRESSAMENTE FIXOU SUA INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO MATÉRIA JÁ COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA INAPLICABILIDADE DO NOVO ENTENDIMENTO ESTABELECIDO PELO TEMA 1101 DO C.
STJ, QUE RESSALVOU A PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA DA SENTENÇA EXEQUENDA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO NESTE TOCANTEJUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.AGRAVO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Leandro Franco Rezende e Berganton (OAB: 175846/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:13
Acórdão registrado
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12/06/2025 18:07
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 11:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:35
Prazo
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 15:25
Despacho
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:57
Distribuído por competência exclusiva
-
08/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/04/2025 16:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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