TJSP - 0000498-53.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000498-53.2025.8.26.0315 (processo principal 1000925-67.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque - Waldemar Antonio Stella - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP) -
16/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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