TJSP - 1035246-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035246-60.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Barbosa dos Santos - Centurion Serviços Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos - Por ora, ante à intempestividade da habilitação, sujeita a custas nos termos do art. 4º, §8º da Lei 11.608/2003.
Isto posto, passo a analisar o pedido de gratuidade.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP) -
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:38
Ato ordinatório
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035246-60.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Barbosa dos Santos - Centurion Serviços Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos - Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:18
Ato ordinatório
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08/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:08
Ato ordinatório
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04/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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