TJSP - 1038380-58.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038380-58.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Johnny de Oliveira Amorim - Autos nº 2022/001934.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Paulo Roberto; Valor atualizado: R$ 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-DEFIRO, ainda, a pesquisa de BENS, pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, este último atinente apenas à última declaração de imposto de renda. 9-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 21 de março de 2025. - ADV: LEONARDO HILTON TEIXEIRA BODSTEIN (OAB 434429/SP), REBECA PARDAL BACHARELI (OAB 452510/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:48
Ato ordinatório
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10/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 04:10
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 17:01
Expedição de Carta.
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02/02/2024 17:01
Expedição de Carta.
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02/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
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02/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:53
Ato ordinatório
-
16/11/2023 10:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:11
Mudança de Magistrado
-
05/05/2023 22:08
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 01:27
Suspensão do Prazo
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04/04/2023 09:46
Mudança de Magistrado
-
03/04/2023 17:15
Mudança de Magistrado
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28/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2023 07:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/03/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 16:03
Julgada improcedente a ação
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27/02/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 14:01
Deferido o Pedido
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05/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
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15/09/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 09:36
Mudança de Magistrado
-
21/08/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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