TJSP - 2132418-91.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Pimentel Tamassia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:09
Prazo Intimação - 30 Dias
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29/07/2025 11:38
Unificação Pai
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29/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:53
Julgado virtualmente
-
14/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:15
Prazo Intimação - 30 Dias
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14/07/2025 12:18
Unificação Pai
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14/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:24
Julgado virtualmente
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07/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:07
Prazo Intimação - 10 Dias
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24/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2132418-91.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Adriana de Amaro Silva Dinho Me - Embargdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2132418-91.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2132418-91.2025.8.26.0000/50.001 COMARCA: INDAIATUBA EMBARGANTE: SIS SEGURANÇA ELETRÔNICA E CONTROLE DE ACESSO LTDA EMBARGADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SIS SEGURANÇA ELETRÔNICA E CONTROLE DE ACESSO LTDA (fls. 01/07) em face do v. acórdão de fls. 121/128, que deu parcial provimento a seu recurso de agravo de instrumento para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proceda à retificação das Certidões de Dívida Ativa nºs 1.274.990.688, 1.294.727.080, 1.294.727.547, 1.294.727.669, 1.299.838.843, 1.319.391.800, 1.319.391.854, 1.319.391.954, 1.319.392.031, 1.319.392.110, 1.319.392.197, 1.337.973.714, 1.338.190.477, 1.338.948.966, 1.339.434.740 e 1.339.434.81.
Em sede de embargos de declaração, a embargante argumenta que o acórdão conteria: (i) Contradição, referente à necessidade de que se procedesse ao recálculo integral do título executado; e (ii) Omissão quanto à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais diante do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivamente opostos.
O eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos poderá implicar na modificação do acórdão de fls. 121/128.
Neste contexto, incide o comando previsto pelo artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil CPC/15, ao preconizar que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Assim, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Maristela Antonia da Silva (OAB: 260447/SP) - Paulo Alves Netto de Araujo (OAB: 122213/SP) - 1º andar -
17/06/2025 12:34
Despacho
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14/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:13
Subprocesso Cadastrado
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:09
Subprocesso Cadastrado
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:58
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/05/2025 21:16
Acórdão registrado
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29/05/2025 19:11
Julgado virtualmente
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27/05/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:58
Prazo Intimação - 30 Dias
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12/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 17:06
Despacho
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07/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:44
Expedido Termo de Intimação
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07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 11:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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