TJSP - 0003987-74.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0003987-74.2025.8.26.0032O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ADEILSON FERREIRA NEGRI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a REGINA RUEDA PROVENZANO, CPF *92.***.*47-61, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Rafael Favarin Mello, alegando em síntese: que é credor da executada da quantia de R$39.130,44 (trinta e nove mil, cento e trinta reais e quarenta e quatro centavos), atualizada até Abril/2025, decorrente da condenação na ação de Procedimento Comum Cível,processo nº 1022139-61.2022.8.26.0032, na qual a executada figura como ré. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do CPC, foi determinada as sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague a quantia de R$ 39.130,44, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
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07/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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