TJSP - 1000916-38.2025.8.26.0326
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000916-38.2025.8.26.0326 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lucélia - Recorrente: Maria Helena dos Santos Barros - Recorrido: Prefeitura Municipal de Lucélia - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE LUCÉLIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL, PARA QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. 2.
A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.256/2001 ESTABELECE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO (ART. 115) - APLICAÇÃO DO PUIL Nº 0000024- 74.2023.8.26.9038 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Rodrigues Gasparini (OAB: 245657/SP) - Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB: 183820/SP) - Nivaldo Gonçalves Munhoz (OAB: 534787/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:23
Prazo
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08/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 21:56
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1000916-38.2025.8.26.0326; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Lucélia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000916-38.2025.8.26.0326; Perdas e Danos; Recorrente: Maria Helena dos Santos Barros; Advogada: Milena Rodrigues Gasparini (OAB: 245657/SP); Advogada: Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari (OAB: 183820/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Lucélia; Advogado: Nivaldo Gonçalves Munhoz (OAB: 534787/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 09:31
Processo Cadastrado
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06/08/2025 17:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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