TJSP - 4000760-38.2025.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000760-38.2025.8.26.0604/SP AUTOR: MOISES DAVIADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB SP330575) DESPACHO/DECISÃO 1.
O artigo 4º, incisos, da Lei nº 9.099/1995 estabelece um rol restrito de critérios para determinação da competência territorial para a propositura de ações perante os Juizados Especiais, os quais devem ser comprovados por meio de prova documental simples.
Nesses termos, o enquadramento do foro do domicílio do autor depende da apresentação de comprovante de residência em nome do requerente.
Considerando que não há comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceira pessoa, deverá a parte autora, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência em seu próprio nome. 2.
Ademais, o pedido de gratuidade de justiça foi apresentado sem a devida instrução documental mínima necessária para sua análise.
Dessa forma, a parte autora deve complementar o requerimento, juntando comprovante de rendimentos que justifiquem a concessão do benefício.
Prazo: 10 dias.
A inércia acarretará a extinção do feito. -
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:20
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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17/08/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES DAVI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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