TJSP - 4000630-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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12/09/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 2
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04/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000630-17.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: RAYSSA DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): LEONARD CILLO BARBOSA (OAB SP510401) Magistrado: ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Por não vislumbrar a plausibilidade do direito alegado, não concedo o efeito ativo ao recurso.
Com efeito, nos termos do artigo 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da autora.
Não é possível apurar, neste momento processual, se a suspensão do acesso pela autora à sua conta ocorreu por motivo justo e amparado nos termos de uso da plataforma da ré ou em decorrência de abusividade por esta praticada, questão que deverá ser aclarada após o contraditório.
Com efeito, consta dos documentos acostados à inicial que foram "identificadas atividades em sua conta que não estão de acordo com nossos Termos de Serviço" e detectadas "atividades incomuns" e "violação de segurança em relação à sua conta" (evento 1, documentos 4/5).
Não se antevê, portanto, a presença dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela sem a oitiva da parte contrária.
Dispensada a apresentação de contraminuta, ao julgamento virtual. -
02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:05
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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02/09/2025 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000630-17.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado - 26ª Câmara de Direito Privado na data de 21/08/2025. -
21/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (19/08/2025). Guia: 29659 Situação: Baixado.
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21/08/2025 12:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 7, 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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