TJSP - 4006478-34.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 21:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: AMALIA VERDERIO CARVALHO BORGES (por substituição em 25/08/2025 15:29:11)
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19/08/2025 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - 21/08/2025 - SPBCEMAN
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19/08/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - 21/08/2025 - CCCEMAN
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19/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:11
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006478-34.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JOÃO VICTOR JUNQUEIRA NATALE MACEDOADVOGADO(A): JOÃO VICTOR JUNQUEIRA NATALE MACEDO (OAB SP483827)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- evento 34, DOC1: não houve o cumprimento da integralidade dos mandados expedidos. Dos quatro requeridos acima referidos, somente o primeiro e o terceiro deles é que foram ciados e mantiveram-se inertes.
Não obstante, as requeridas S Agapo e Rosangela não foram citadas nem intimadas.
Caso referidas requeridas não sejam localizadas, o processo será extinto, uma vez que não se admite citação por edital no JEC (art. 18, §2º, da Lei 9.099/95), sendo portanto recomendável aguardar a regular e integral citação da parte contrária, nos termos da decisão anteriormente proferida, já estabilizada.
Anoto a relevância da prévia citação e intimação, em especial, da requerida S Agapo, por ter sido quem, conforme alegação inicial (página 03 da petição inicial), teria efetivado os protestos cuja suspensão pretende o autor e, por isso, quem em tese seria mais atingida por eventual deliberação liminar neste sentido.
Trata-se de providência destinada à verificação, com prudência, das alegações iniciais, após ser facultado mínimo contraditório às requeridas, o que se justifica nas particularidades do caso, notadamente porque (i) não teria havido nenhum pagamento em favor das rés pelos serviços prestados ao requerente (fato incontroverso), considerando a negativa integral do reembolso (circunstância específica do caso, se comparado com outros em que se realizou o reembolso parcial), e (ii) o autor, nesse cenário específico, não prestou caução do valor relativo aos débitos impugnados.
Assim, em relação às requeridas ainda não localizadas, informe o autor novo endereço para tentativa de citação e intimação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Nesse mesmo prazo, por oportuno, a propósito da circunstância acima realçada, deverá o requerente comprovar documentalmente, via certidão respectiva, ter sido a requerida S Agapo quem efetivou os protestos, uma vez que a documentação apresentada na petição inicial para tal fim (evento 1, DOC5) não demonstra tal fato. 2- Com a vinda da manifestação do autor nos termos do item anterior, encaminhem-se os autos ao z.
Cartório, para intimação das requeridas S Agapo e Rosangela nos termos da decisão anteriormente deferida e da audiência já designada.
Intime-se. -
18/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:41
Juntada de Petição
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10/08/2025 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/07/2025 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - 07/07/2025 - CCCEMAN
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03/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - 07/07/2025 - CCCEMAN
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03/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - 07/07/2025 - 1RGCEMAN
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03/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DENISE GARCIA (por substituição em 08/07/2025 10:31:22)
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03/07/2025 12:16
Expedição de Mandado - Prioridade - 07/07/2025 - CCCEMAN
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03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 26/09/2025 13:00
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03/07/2025 10:57
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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02/07/2025 21:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:59
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/06/2025 17:34
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:35
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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