TJSP - 1003121-35.2024.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a(o) MARLENE BORGES MORAIS, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Paulo Sergio Righi, alegando em síntese: O autor, PAULO SÉRGIO RIGHI, professor, usuário de plano de assistência odontológica desde 2021, em março de 2024 buscou atendimento de urgência junto à dentista conveniada MARLENE BORGES MORAIS, por estar com fortes dores de dente. Apesar de constar como profissional ativa no convênio, foi informado no consultório que não poderia ser atendido por alegados problemas da ré com o plano de saúde. A situação se repetiu dias depois, mesmo com reagendamento feito pela operadora. O autor acabou recorrendo a atendimento particular, arcando com custos próprios, sendo posteriormente alertado de que a infecção poderia ter lhe causado sérias consequências em razão de seus problemas renais e de saúde em geral. Sustenta que a conduta da ré caracteriza omissão de socorro, má-fé contratual e falha na prestação de serviço, tendo resultado em abalo psicológico, humilhação e risco à sua integridade física. Pleiteia indenização por danos materiais no valor de R$700,00 e por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além da condenação da requerida às custas processuais e honorários advocatícios. Requer ainda os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP) -
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) MARLENE BORGES MORAIS, que lhe foi proposta uma ação deProcedimento Comum Cível por parte de Paulo Sergio Righi, alegando em síntese: O autor,PAULO SÉRGIO RIGHI, professor, usuário de plano de assistência odontológica desde 2021, emmarço de 2024 buscou atendimento de urgência junto à dentista conveniada MARLENEBORGES MORAIS, por estar com fortes dores de dente. Apesar de constar como profissionalativa no convênio, foi informado no consultório que não poderia ser atendido por alegadosproblemas da ré com o plano de saúde. A situação se repetiu dias depois, mesmo comreagendamento feito pela operadora. O autor acabou recorrendo a atendimento particular, arcandocom custos próprios, sendo posteriormente alertado de que a infecção poderia ter lhe causadosérias consequências em razão de seus problemas renais e de saúde em geral. Sustenta que aconduta da ré caracteriza omissão de socorro, má-fé contratual e falha na prestação de serviço,tendo resultado em abalo psicológico, humilhação e risco à sua integridade física. Pleiteiaindenização por danos materiais no valor de R$700,00 e por danos morais no valor de R$50.000,00, além da condenação da requerida às custas processuais e honorários advocatícios.Requer ainda os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, com fundamento noCódigo de Defesa do Consumidor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foideterminada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Nãosendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curadorespecial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:45
Determinada a Expedição de Edital
-
16/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2024 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 23:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 12:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:50
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
06/06/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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