TJSP - 0011555-92.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011555-92.2023.8.26.0071 (processo principal 1015031-29.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - - Vilma Gomes Barbosa - A penhora de percentual do salário do devedor é medida excepcional, somente possível quando comprovado o exaurimento dos meios para a localização de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito.
Não estando esgotadas ainda todas as possibilidades de localização de bens do devedor, como busca de imóveis pelo sistema ARISP, constatação de bens móveis por oficial de justiça, busca de crédito da Nota Fiscal Paulista, busca de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, busca de Planos de Previdência Privada e outras, é prematura a penhora do salário do devedor.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a penhora de percentual de salário da devedora, até que seja demonstrado, pela parte exequente, o esgotamento dos recursos de consulta ao seu alcance.
Constando acima os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados, que deverão prestar informações em caráter sigiloso.
Aguarde-se por 60 dias a vinda de informações sobre bens penhoráveis nos termos acima.
Não sobrevindo, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP) -
25/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:46
Expedido Alvará de Levantamento
-
11/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:03
Penhora Deferida
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:12
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 06:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 00:40
Suspensão do Prazo
-
16/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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