TJSP - 1501138-30.2024.8.26.0569
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEY FARIAS DO NASCIMENTO e outro, PROCESSO Nº 1501138-30.2024.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: CARLOS DANIEL SANTOS DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 62443568, CPF *89.***.*76-08, pai JOSE ADILSON DA SILVA, mãe FLAVIA SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 15/04/2005, de cor Pardo, natural de Salto, - SP, com endereço à RUA LINS, 26, JARDIM MARILIA II, CEP 13323-022, Salto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para o fim de: 1) Condenar o réu Wesley Farias do Nascimento, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e o pagamento de 656 (seiscentos e cinquenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2) Condenar o réu Carlos Daniel Santos da Silva, qualificado nos autos, o cumprimento da pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Considerando que o réu Wesley Farias do Nascimento foi condenado ao regime fechado, compatível com a manutenção da prisão preventiva (Informativo STF nº 1100), é reincidente específico, havendo reiteração delitiva, mantenho a prisão cautelar, indeferindo lhe o direito de apelar em liberdade. Levando em conta que o réu Carlos Daniel Santos da Silva foi condenado ao regime semiaberto, incompatível com a manutenção da prisão preventiva (Informativo STF nº 1100) e diante da aplicação de penas restritivas de direito, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso.Expeça-se alvará de soltura clausulado. Decreto o perdimento da quantia em dinheiro pertencentes aos réus, a ser revertidos ao FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei nº11.343/2006). Arcarão os réus ainda com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 4º, §9º, alínea "a"), com as ressalvas da lei de assistência judiciária, que ora lhes concedos. Após o trânsito em julgado: (i) comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, na forma do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (ii) expeça-se a guia para execução, devendo a pena de multa ser cobrada nestes autos, (iii) expeça-se certidões de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP aos advogados dativos, para retirada exclusivamente pela internet. Oportunamente, ao arquivo." E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, Silvio Barbosa da Silva Júnior, chefe de seção judiciária, digitei e providenciei a impressão e disponibilização no DJE. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Salto, aos 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEY FARIAS DO NASCIMENTO e outro, PROCESSO Nº 1501138-30.2024.8.26.0569, JUSTIÇA GRATUITA.O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: CARLOS DANIEL SANTOS DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 62443568, CPF *89.***.*76-08, pai JOSE ADILSON DA SILVA, mãe FLAVIA SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 15/04/2005, de cor Pardo, natural de Salto, - SP, com endereço à RUA LINS, 26, JARDIM MARILIA II, CEP 13323-022, Salto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para o fim de: 1) Condenar o réu Wesley Farias do Nascimento, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e o pagamento de 656 (seiscentos e cinquenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2) Condenar o réu Carlos Daniel Santos da Silva, qualificado nos autos, o cumprimento da pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Considerando que o réu Wesley Farias do Nascimento foi condenado ao regime fechado, compatível com a manutenção da prisão preventiva (Informativo STF nº 1100), é reincidente específico, havendo reiteração delitiva, mantenho a prisão cautelar, indeferindo lhe o direito de apelar em liberdade. Levando em conta que o réu Carlos Daniel Santos da Silva foi condenado ao regime semiaberto, incompatível com a manutenção da prisão preventiva (Informativo STF nº 1100) e diante da aplicação de penas restritivas de direito, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso.Expeça-se alvará de soltura clausulado. Decreto o perdimento da quantia em dinheiro pertencentes aos réus, a ser revertidos ao FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei nº11.343/2006). Arcarão os réus ainda com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 4º, §9º, alínea "a"), com as ressalvas da lei de assistência judiciária, que ora lhes concedos. Após o trânsito em julgado: (i) comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, na forma do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (ii) expeça-se a guia para execução, devendo a pena de multa ser cobrada nestes autos, (iii) expeça-se certidões de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB - Defensoria/SP aos advogados dativos, para retirada exclusivamente pela internet. Oportunamente, ao arquivo." E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, Silvio Barbosa da Silva Júnior, chefe de seção judiciária, digitei e providenciei a impressão e disponibilização no DJE. NADA MAIS. -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Alvará
-
05/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 16:37
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
05/08/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 03:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:02
Recebida a denúncia
-
16/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:40:00, 3ª Vara.
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 18:11
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:42
Evoluída a classe de 279 para 300
-
24/01/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/01/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2025 16:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 14:39
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 13:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/12/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:24
Mudança de Magistrado
-
19/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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