TJSP - 0012199-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012199-21.2025.8.26.0053 (processo principal 0035639-66.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roberta Souza E Silva - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - O artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025, não se aplica aos processos em curso perante a Justiça estadual, razão pela qual deixo de observa-lo no presente feito.
Com efeito, conforme dispõe o artigo 24, inciso IV, CF, a taxa judiciária é tributo de competência concorrente.
Assim, cabe à União a edição de normas gerais, competindo aos Estados-membros adequa-los às suas peculiaridades, nos limites de sua extensão territorial.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 11.608/2003 disciplina a exação, prevendo o fato gerador, as hipóteses de diferimento, exclusão e não incidência.
Nesse contexto, a tentativa de isenção por meio de norma federal não se inclui no âmbito das normas gerais e configura hipótese de isenção heterônoma, vedada pelo artigo 151, inciso III, CF.
Além disso, o artigo 146, inciso III, alínea b, CF exige lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria tributária, inclusive quanto à concessão de isenções, o que não se observa na hipótese, em que a isenção foi introduzida por meio de lei ordinária.
Não bastasse, é de ser considerado o vício de iniciativa legislativa, uma vez que compete ao Poder Judiciário propor leis relativas à destinação de receitas vinculadas à prestação jurisdicional, como é o caso da taxa judiciária, conforme reconhecido pelo E.
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.629 Amapá.
Por fim, observa-se potencial afronta ao princípio da isonomia tributária, na medida em que a norma cria privilégios tributários a determinada categoria profissional, sem justificativa constitucionalmente adequada, gerando discriminação indevida entre contribuintes em situação equivalente, conforme já decidiu o C.
STF no julgamento da ADI 3.260, vendando qualquer distinção em razão do trabalho, cargo ou função exercidos.
Diante de tais fundamentos, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, conclusos. - ADV: MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP), ROBERTA SOUZA E SILVA (OAB 138401/SP) -
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0541475-68.2011.8.26.0073
Prefeitura da Estancia Turistica de Avar...
Francisco W Melo
Advogado: Antonio Cardia de Castro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2011 17:02
Processo nº 1000555-34.2024.8.26.0236
Mirellison Santos Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 15:13
Processo nº 1027670-87.2023.8.26.0196
Conor Patrick Clarke
Banco Itaucard S/A
Advogado: Arianna Faleiros Spineli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 18:11
Processo nº 2051061-89.2025.8.26.0000
Tatiane Gastaldi de Souza
Marcia Cristina Alves Oliveira
Advogado: Fernando Malta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 11:21
Processo nº 1500110-83.2021.8.26.0067
Alexandre Candido Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gilberto Presoto Rondon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 09:07