TJSP - 0002036-30.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002036-30.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1011383-07.2024.8.26.0037) (processo principal 1011383-07.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Alcides Jose Guidelli - NOTA DE CARTÓRIO: Comprovem os exequentes, em 15 dias, o recolhimento das custas necessárias à intimação do executado Mateus Lampa Siqueira, acerca do bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, nos termos da segunda parte da decisão supra. - ADV: ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002036-30.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1011383-07.2024.8.26.0037) (processo principal 1011383-07.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Alcides Jose Guidelli -
Vistos. - Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) BRUNA BERTI SIQUEIRA, CPF *70.***.*56-38, MATEUS LAMPA SIQUEIRA, CPF *90.***.*73-04 e MATEUS VEICULOS ARARAQUARA LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-75, até o valor de R$ 148.011,53.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:23
Apensado ao processo
-
17/03/2025 18:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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