TJSP - 0005173-83.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005173-83.2025.8.26.0016 (processo principal 1009196-55.2025.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Matheus Lorentz Thusek - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS AMARAL JUNIOR (OAB 172048/MG), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 20:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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