TJSP - 1010862-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010862-33.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edson Alexandre Maximiliano Neri Eduardo - Creditas Solucoes Financeiras Ltda. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno o advogado MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA OAB/SP 440.871, ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme fundamentação acima.
Transitada em julgado, intime-se o advogado MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA para comprovar o recolhimento em 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ).
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento ao processo.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se anotando-se a baixa definitiva, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/08/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
06/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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