TJSP - 1524275-60.2025.8.26.0228
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524275-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANY JHASMITH MURRUGARRA TELLO - 1.
Não se verifica hipótese de absolvição sumária - nenhuma das matérias previstas no artigo 397, inciso I a IV, do Código de Processo Penal, foi apresentada pela defesa e não é este o momento processual adequado para análise do mérito da acusação. 2.
Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams, para o dia 05/02/2026 às 13:30h.
Providenciem-se as intimações e requisições necessárias.
Consigne-se a necessidade de o Oficial de Justiça colher o telefone e e-mail da parte e/ou testemunha, lançando os dados em sua certidão.
Caso não possua, deverá entrar em contato com este Juízo, via WhatsApp (11) 2868-7373. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP) -
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524275-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANY JHASMITH MURRUGARRA TELLO - Fica a Defesa constituída do réu DANY JHASMITH MURRUGARRA TELLO intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP) -
12/09/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1524275-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANY JHASMITH MURRUGARRA TELLO - 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denunciou DANY JHASMITH MURRUGARRA TELLO, qualificada nos autos, em razão da prática do crime de receptação em tese cometido entre os dias 14/06/2025 e 20/08/2025.
A inicial acusatória contém descrição suficiente de um fato criminoso, de forma a permitir o exercício do direito de defesa e os elementos de convicção colhidos no inquérito policial indicam justa causa para o processamento da ação penal.
Os depoimentos extrajudiciais de PAULO JUNIOR MENDES KIKUCHI e VINÍCIUS GARBOSA DELMOND (fls. 08/09), aliados aos boletins de ocorrência de fls. 03/05 e 26/27, auto de exibição e apreensão de fl. 11 e fotografias de fls. 20/21, dão respaldo mínimo à inicial acusatória, porque relatam hipótese de receptação, o que em tese foi cometido pela acusada.
Trata-se de prova inquisitória que foi produzida sem observância do contraditório e não poderá ser usada para a fundamentação de sentença condenatória, nos termos do disposto no artigo 155, do Código de Processo Penal.
Entretanto, serve para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, neste momento processual inicial, que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público. 2.
CITE-SE a acusada para responder à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal.
A acusada deverá ser INFORMADA e ADVERTIDA de que poderá contratar advogado(a) para apresentar a resposta à acusação e, caso não tenha condições para contratar um(a) advogado(a) para a sua defesa, ou se não contratar nenhum(a) advogado(a) no prazo de dez (10) dias, será indicado um defensor dativo.
A acusada ainda deverá ser ADVERTIDA de que, depois de citada, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará a ser encontrada, pois, caso não seja encontrada nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada sem a sua presença. 3.
Depois da RESPOSTA apresentada pela DEFESA, este juízo, decidindo sobre as alegações e requerimentos apresentados, designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de acordo com o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, para (1) a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da DEFESA, (2) colheita de esclarecimentos dos peritos, o que dependerá de cumprimento do cumprimento do disposto no artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal, (3) realização de acareações e reconhecimento de coisas e pessoas, (4) colheita do interrogatório, se o acusado desejar, que será realizado de acordo com o disposto nos artigos 185 a 188 do Código de Processo Penal, (5) realização de debates orais, nos termos artigo 403 do Código de Processo Penal, e (6) julgamento. 4.
A acusada tem o direito de acompanhar a produção da prova e, assim, querendo, poderá comparecer à audiência de instrução e julgamento que será designada.
As partes deverão oferecer o e-mail e o número do telefone celular das testemunhas e das vítimas arroladas, em tempo hábil para possibilitar sua intimação para a audiência. 5.
Não há laudo cadastrado no SPTC para este processo.
Cobre-se, portanto, a vinda do exame de corpo de delito da acusada. 6.
OFICIE-SE ao IIRGD. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP) -
27/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 16:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:25
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/08/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004037-42.2024.8.26.0348
Ox-Fer Industria e Comercio de Ferro e A...
Bn Engenharia LTDA
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 16:04
Processo nº 0001560-21.2022.8.26.0417
Salatiel Souza da Silva
Marcelo Jose Mariano
Advogado: Gustavo Bertani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 16:49
Processo nº 1003744-05.2025.8.26.0650
Condominio Piazza Di San Marco
Rosiclerk Ottilo Cavassani Neto
Advogado: Tais Veronica de Souza Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 17:17
Processo nº 0133985-23.2004.8.26.0100
Jacuzzi do Brasil Industria e Comercio L...
Cristian Pereira Maldonado
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2004 14:46
Processo nº 4002935-11.2025.8.26.0020
Joel Cezario da Silva
Leticia Santos Cardoso
Advogado: Vinicius Bueno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 19:16