TJSP - 4000890-68.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000890-68.2025.8.26.0526/SP AUTOR: ISABELA DE MORAES PAULAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB SP392761) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante dos elementos de convicção carreados aos autos e vislumbrando perigo de dano (inserção junto aos órgãos de proteção ao crédito), concedo a tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, CPC/2015, para determinar a exclusão do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes, em razão do suposto inadimplemento das prestações relacionadas ao contrato sub judice (R$ 4.129,07), até ulterior deliberação do juízo. 1.1.
Expeça-se ofício ao SCPC e SERASA, comunicando-se esta decisão, consignando-se que, sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, deverão os órgãos informar: a) a data da inclusão e exclusão da restrição, no tocante à divida impugnada, se o caso; b) se há outras anotações negativas em nome do autor nos últimos cinco anos. 1.2.
Cumprida a determinação, conceda-se vista às partes para manifestação em 15 dias. 2.
Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço de e-mail constante da petição inicial, cabendo ao advogado as providências necessárias à participação do patrocinado na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3.
CITE-SE o requerido para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95).
OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto; 3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual; 4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no “assunto” o número do processo, o nome das partes e a expressão “contestação”, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
Intime-se.
Salto, datado digitalmente. -
03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000890-68.2025.8.26.0526 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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