TJSP - 1025139-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025139-81.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marina Batista de Souza Melo -
Vistos.
Petição e documentos retro: recebo como emenda da inicial.
Revendo os autos, verifico que na peça inicial contêm pedidos alternativos de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer ou obrigação de pagar quantia certa.
Devido a incompatibilidade dos procedimentos, uma vez que a legislação não permite que a execução de obrigação de fazer e de pagar quantia certa ocorra no mesmo processo, deverá a parte exequente deverá a parte emendar a inicial e adequar o seu pedido.
Quanto ao pedido do benefício da gratuidade de justiça, indefiro, uma vez desatendido na íntegra o item 2 da decisão de págs. 34/35.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para emendar a inicial e adequar o seu pedido nos moldes acima mencionado e para comprovar o recolhimento da taxa judiciária e dos custos com citação, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: JOAO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO (OAB 444065/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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