TJSP - 1005218-46.2019.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005218-46.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tilit Escritório Empresarial Ltda - Me - Luiz Fernando Dias Ramalho -
Vistos.
Não prospera a nova alegação de prescrição intercorrente da parte executada (fls. 165/168).
Como cediço, a contagem do prazo prescricional previsto no art. 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil, somente se inicia após decisão judicial que determine a suspensão do processo, devidamente fundamentada, e após esgotadas todas as diligências para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora.
No presente caso, não há nos autos qualquer decisão judicial suspendendo a execução com base no referido dispositivo legal.
Ademais, verifica-se que a parte exequente adotou todas as medidas disponíveis para localizar o devedor e seus bens, incluindo tentativas de citação e pesquisas aos órgãos de praxe, sem que se possa imputar-lhe inércia.
Ressalte-se, ainda, que a pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente já foi objeto de análise deste Juízo, sendo expressamente afastada em decisão anterior (fls. 136/138).
Dessa forma, advirto o executado para que se abstenha de ventilar novamente nos autos tese já apreciada e afastada, sob pena de caracterizar conduta temerária, nos termos do art. 80, V, do CPC, passível, inclusive, de sanções previstas no art. 81 do mesmo diploma legal.
Pelo exposto, afasto a pretensão da parte executada relativa à prescrição intercorrente, mantendo-se o regular prosseguimento da execução.
No mais, verifico que o veículo indicado à penhora (HYUNDAI/HB20S) encontra-se gravado com alienação fiduciária (fls. 160), de modo que apenas os direitos do devedor sobre o bem podem ser objeto de constrição judicial, não sendo possível a penhora do bem em si enquanto persistir o gravame fiduciário.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a persistência do pedido de penhora, especificando, se for o caso, eventual interesse na constrição dos direitos do devedor sobre o bem.
Int. - ADV: GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP), LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP), THALES NOVAIS RAMALHO (OAB 529910/SP), SILVANA PEREIRA KAWAKAMI (OAB 407431/SP) -
21/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 08:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2021 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 11:30
Juntada de Ofício
-
18/09/2020 18:30
Expedição de Alvará.
-
15/09/2020 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2020 19:18
Expedição de Carta.
-
07/02/2020 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 11:57
Proferido Despacho
-
17/09/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2019 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2019 09:41
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 13:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/03/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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