TJSP - 1043533-55.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:14
Ato ordinatório
-
04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043533-55.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Marta Regina Silva - Concedo à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Excepcionalmente, dispenso a realização da entrevista. É que já há nos autos atestado firmado por médico, que subscreve sob o compromisso de seu grau, expondo que a requerida apresentaria problema de saúde que não lhe permite o correto discernimento da realidade.
Em tais situações, em que não há indício de fraude, possível se faz a dispensa da entrevista, como já bem se decidiu em instância superior: Interdição.
Necessidade de interrogatório do interditando.
Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistindo qualquer risco de fraude, poder-se-á, no interesse no interditando, dispensar o interrogatório (JTJ 179/166). É o que se dá no caso vertente.
De toda maneira, após a perícia em prova que determino seja antecipada poderei reavaliar ou não a necessidade de realizar a entrevista.
Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, e, caso o oficial de justiça constate que a pessoa a ser citada seria mentalmente incapaz ou estaria impossibilitada de receber a citação, deverá descrever e certificar minuciosamente a ocorrência (art. 245, § 1º., do CPC), podendo então, no mesmo ato, efetivar a citação na pessoa de parente próximo da parte, que atuará como curador para tal, e a quem incumbirá eventual defesa dos interesses da pessoa citada (conforme parágrafos 4º. e 5º. do referido art. 245).
Desde logo, requisite-se ao Imesc a realização de perícia médica.
Em face da prova de natureza médica anexada à inicial, nomeio a requerente curadora provisória da requerida, para que possa assistí-la nos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei nº. 13.146/15).
Lavre-se o devido termo de curatela provisória, disponibilizando-se o mesmo pelo sistema, para que seja assinado pela requerente, e devendo a advogada, em quinze dias, juntar uma cópia aos autos da via do documento judicial já devidamente assinado pela parte (evitando-se assim de comparecer no Ofício Judicial).
Intime-se.
Ciência ao M.P. - ADV: THIAGO ANDRE WADA (OAB 289973/SP), MARIA RAQUEL ALVES CAMPOS (OAB 481828/SP) -
01/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:31
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001797-91.2025.8.26.0704
Luciana de Andrade Feitosa
Condominio Edificio Nob Hill
Advogado: Alessandro Fischer Martins Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 13:43
Processo nº 1013978-76.2024.8.26.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andrea Cristina Vilela da Silva Menezes
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 13:00
Processo nº 1006967-05.2025.8.26.0152
Iara Oliveira dos Santos
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 11:33
Processo nº 1001114-95.2021.8.26.0300
Helio Alves Lopes
Facci e Nogueira Empreendimentos Imobili...
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 18:20
Processo nº 0001078-21.2025.8.26.0562
Daniela Oliveira Rodovalho
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 18:07