TJSP - 2291535-89.2023.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:33
Prazo
-
03/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:15
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 10:03
Prazo
-
22/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2291535-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Confecções Silver Fox Ltda - Réu: Randow Comercial Eireli -
Vistos.
Conforme decisão de fls. 46/48, que apreciou pedido de suspensão dos atos executórios, cujo título executivo a autora pretende rescindir, em cognição sumária não se convenceu da alegada probabilidade de violação manifesta de norma jurídica, nem tampouco demonstração inequívoca de documento falso, ocasião em que foi deferida ordem a liminar para serem obstados atos expropriatórios, diante da alegação de erro de fato, relativa à suposta ausência de comprovação da entrega de mercadorias constantes das notas fiscais que instruíram a ação de cobrança, até que se estabeleça o contraditório.
Constou, ainda, que a autora em sua impugnação ao cumprimento de sentença rescindenda apenas alegou quitação dos valores cobrados (fls. 40/41 daqueles autos), o que leva a crer, portanto, a existência de regular negócio jurídico entre as partes.
Ao menos por ora, os documentos de fls. 392/535 não implicam paralisação dos atos executórios, vez que não foi praticado nenhum ato expropriatório dos bens que sequer foram penhorados.
Ainda que a ação, cuja rescisão da sentença pretende a autora, avance para a expropriação de bens na medida em que o contraditório se encontra estabelecido, eventuais danos advindos da prática de atos executórios devem ser analisados oportunamente se o título executivo for desconstituído pela presente ação.
Acrescente-se, ainda, que a constrição de bens contidos no estoque da autora está limitada a trinta por cento dele, o que se mostra razoável para fins de preservação da atividade econômica da executada (conforme fls. 832/833 dos autos nº 0045146-26.2021.8.26.0100).
Indeferido o pedido de paralisação dos atos executório (fls. 391), passa-se ao exame dos fatos controvertidos para fins de resolução do mérito.
Diante da especificação de provas pelas partes (fls. 306/308, 311/315 e 320/322), e da controvérsia dos fatos relevantes baseados na alegação de falsidade documental, defiro a prova pericial postulada, a ser realizada na origem (23ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo), nos termos do art. 972 do CPC, observada a faculdade de indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de dez dias, quando os autos serão remetidos para a realização do meio de prova.
Por fim, não é o caso de expedição de ofício para os órgãos competentes, a fim de que seja confirmada a autenticidade da documentação acostada à ação de cobrança, como pleiteia a ré, pois tal pertinência deve ser considerada e sua necessidade justificada pelo perito a ser nomeado, para eventual deliberação por este Juízo.
Int. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP) - Vinicius Pereira de Assis (OAB: 9947/ES) - 5º andar -
21/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2025 17:26
Despacho
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 09:55
Prazo
-
25/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/04/2025 14:33
Despacho
-
10/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 11:03
Prazo
-
24/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/03/2025 17:32
Despacho
-
31/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 16:40
Prazo
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 19:57
Despacho
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
23/09/2024 11:53
Prazo
-
23/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/09/2024 16:09
Despacho
-
13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:00
Publicado em
-
29/07/2024 14:14
Prazo
-
29/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/07/2024 18:19
Despacho
-
04/07/2024 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:00
Publicado em
-
24/06/2024 13:31
Prazo
-
24/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2024 17:31
Despacho
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:41
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
17/04/2024 12:08
Prazo
-
16/04/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
26/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de Recebimento
-
19/03/2024 00:00
Publicado em
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/03/2024 19:08
Despacho
-
07/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:52
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
06/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:36
Expedição de Aviso de Recebimento
-
14/12/2023 00:00
Publicado em
-
13/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/12/2023 23:01
Despacho
-
06/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:00
Publicado em
-
29/11/2023 11:58
Prazo
-
29/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/11/2023 13:51
Despacho
-
24/11/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 07:01
AR Negativo Juntado
-
09/11/2023 18:03
Expedição de Aviso de Recebimento
-
06/11/2023 00:00
Publicado em
-
01/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:00
Publicado em
-
01/11/2023 00:00
Publicado em
-
30/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/10/2023 17:54
Despacho
-
27/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:49
Distribuído por competência exclusiva
-
27/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:15
Documento Finalizado
-
27/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
27/10/2023 09:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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