TJSP - 1024220-11.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024220-11.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8009847-51.2023.8.05.0103 - 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus - BA) - Joana Angelica Vilas Boas Conceicao -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: SALMO DE SOUZA MOURA (OAB 38099/BA) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002042-81.2009.8.26.0042
Banco do Brasil S/A
Laticinios Ouro Branco Altinopolis LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2009 10:05
Processo nº 0019130-71.2002.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ranieri Cecconi Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 14:19
Processo nº 1003161-40.2025.8.26.0320
Isabel Cristina dos Santos
Coterpav Construcao, Terraplanagem e Pav...
Advogado: Priscila Bertin Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 19:31
Processo nº 1012057-29.2025.8.26.0011
Transpass Transporte de Passasgeiro LTDA
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Gianlucca Folco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:13
Processo nº 1012240-93.2025.8.26.0562
Daniel Farias Alves Morato Sociedade Ind...
Ruan Pablo de Oliveira
Advogado: Daniel Farias Alves Morato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 16:51