TJSP - 4003890-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003890-93.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB SP325076) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil).
Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC).
Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC).
Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas.
Autorizo ao Sr.
Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se.São Paulo, 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:36
Determinada a citação
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01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9812, Subguia 9397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111.128,70
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:42
Link para pagamento - Guia: 9812, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=9397&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
-
29/07/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - Guia 9812 - R$ 111.128,70
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29/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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