TJSP - 1037454-60.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 15:08
Evoluída a classe de 40 para 7
-
15/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037454-60.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Az Comercio de Tintas Ltda -
Vistos.
Não se revela possível o ajuizamento de ação monitória para cobrança de produtos vendidos com nota fiscal mas sem o comprovante de recebimento de mercadorias.
Nesse sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS MONITÓRIOS - NOTA FISCAL SEM ACEITE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 - Nos termos do Código de Processo Civil a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel; 2 - Notas fiscais sem aceite, bem como, sem comprovação de entrega de mercadorias.
Documentos insuficientes para comprovar a existência do débito e autorizar a cobrança por meio de ação monitória.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1016564-09.2021.8.26.0032; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023) As telas apresentadas às fls. 93/94 não comprovam o reconhecimento do valor de cada débito, mas apenas demonstram ciência do requerido quanto à existência de valores em aberto.
Assim, intime-se a parte autora para que esclareça se pretende a conversão da presente para ação de cobrança visando a cobrança do débito integral ou a manutenção da ação monitória apenas quanto às notas fiscais que possuam comprovante de recebimento da mercadoria, no prazo de 15 dias.
Em ambos os casos, deverá a parte autora trazer aos autos planilha que indique o valor de cada nota fiscal cobrada e a respectiva página do processo em que juntada.
Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho".
Intime-se. - ADV: MARIZILDA CASTILHO CARNEIRO SIMIONATO (OAB 145510/SP) -
25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037454-60.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Az Comercio de Tintas Ltda -
Vistos. 1 - Recebo a manifestação de fls. 87/88 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para que passe a ser de R$ 100.169,06. 2 - Intime-se a parte autora para que traga aos autos os comprovantes de entrega das mercadorias, no prazo de 15 dias.
Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho".
Intime-se. - ADV: MARIZILDA CASTILHO CARNEIRO SIMIONATO (OAB 145510/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:56
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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