TJSP - 1000609-14.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-14.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Martins Ferreira - Banco Bradesco S/A e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar à parte autora indenização por danos materiais no importe de R$ 30.033,00 (trinta mil e trinta e três reais), devidamente atualizado desde a data da elaboração desta sentença e acrescido de juros moratórios legais a partir da citação.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/24, e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês até 29/08/2024, a partir de 30/08/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC eo IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeira instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:30
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes
-
13/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 20:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 20:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:42
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 10:33
Expedição de Carta.
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11/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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