TJSP - 1025676-05.2024.8.26.0482
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025676-05.2024.8.26.0482 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rejane Bertazzo Costa -
Vistos.
Fl. 216: Recebo como emenda à inicial.
A autora promoveu a emenda da petição inicial, excluindo o pedido de prestação de contas, conforme determinado por este juízo, mantendo o pedido de dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres.
No entanto, quanto ao pedido de tutela de urgência para que se determine, de forma imediata, a retirada da autora do quadro societário da empresa Gregório Bertazzo LTDA, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória.
A fixação da data de saída da sócia retirante, para fins de apuração de haveres e demais efeitos jurídicos, demanda análise exauriente do conjunto probatório, especialmente quanto à existência deaffectio societatis, à data da notificação extrajudicial e à efetiva resolução parcial da sociedade.
Trata-se de questão que se confunde com o próprio mérito da demanda, cuja definição exige contraditório e instrução adequada.
Ante o exposto,indefiro o pedido de tutela de urgência, por entender que a definição da data de saída da sócia retirante depende de cognição exauriente, a ser realizada ao final do processo, ocasião em que será fixado o marco temporal a partir do qual os efeitos da dissolução parcial produzirão seus efeitos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE SANTOS DE SÁ OLIVEIRA (OAB 263357/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:48
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 13:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:02
Juntada de Decisão
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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