TJSP - 1001427-28.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001427-28.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erlice Barbosa da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais, na qual a parte autora aduz, em síntese, os descontos não autorizados, efetuados pela parte ré, em seu benefício previdenciário, a título de contribuição associativa.
Acerca do assunto, a Egrégia Corte admitiu a instauração do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." e determinou, por meio do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 que todos os processos pendentes sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, nos termos do art. 982 do diploma processual vigente.
Assim, determino o sobrestamento do feito, até ordem em contrário do referido Tribunal Superior.
Deverá a serventia atentar-se para o correto cadastramento no sistema SAJ dos feitos que forem suspensos por este tema, no código SAJ 75059 para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.
Dil. e int. - ADV: IVAN SERGIO FERNANDES MACIEL (OAB 365235/SP) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 05:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 14:24
Juntada de Ofício
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26/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:59
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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07/02/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 05:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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