TJSP - 4001301-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:24
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 38
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04/09/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:32
Juntada de Petição
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001301-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CAMILA NAIARA DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB SP380118)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição).
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Intimem-se. -
01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 17:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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25/07/2025 18:03
Determinada a citação
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25/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7333, Subguia 6944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,90
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24/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7188, Subguia 6799 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 7333, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6944&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar&n
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22/07/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - CAMILA NAIARA DOS SANTOS MARTINS - Guia 7333 - R$ 144,90
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22/07/2025 12:29
Link para pagamento - Guia: 7188, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6799&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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22/07/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - CAMILA NAIARA DOS SANTOS MARTINS - Guia 7188 - R$ 219,45
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22/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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