TJSP - 0022271-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022271-67.2025.8.26.0053 (processo principal 1023854-12.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Auto Viação São Sebastião Ltda - Ecobus - Fls. 1/41: intime-se a parte executada Auto Viação São Sebastião Ltda - Ecobus, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 6.065,63, válido para 01/07/2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários.
Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
Na mesma oportunidade, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária referente ao cumprimento de sentença (artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03 e Comunicado Conjunto Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 do TJSP), observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (recolhimento por meio de guia DARE-SP, código 230-6).
Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), ANDRESSA NASCIMENTO PIRES (OAB 450038/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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