TJSP - 1026116-69.2022.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026116-69.2022.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Renata Guedes Lima Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório deduzido por ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA APEC em face de RENATA GUEDES LIMA SANTOS.
Por força da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida.
E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240).
Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. - ADV: HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP) -
12/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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13/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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14/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 09:22
Expedição de Carta.
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05/09/2023 09:22
Expedição de Carta.
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04/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2023 06:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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