TJSP - 1014050-12.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014050-12.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra Pr/sp – Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Vistos Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro dos requeridos, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida Eliana Dias dos Santos, *43.***.*10-30,exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, PREVJUD SERASAJUD e SIEL, que são suficientes à obtenção de endereços, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC.
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM 2684/2023, na guia FEDTJ - COD. 434-1, providencie, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM.
Com o recolhimento, providencie a serventia a elaboração da pesquisa junto ao(s) referido(s) sistema(s).
Com a resposta, manifeste-se a parte exequente indicando os endereços que deverão ser diligenciados, providenciando o recolhimento das custas necessárias.
Recolhidas as custas após a indicação dos endereços, cite-se a executada, nos termos da decisão de fls. 79/82.
No mais, observo que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que o processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C.
STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14.195/21.
Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, caso na seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional.
Int.
Indaiatuba, 19 de agosto de 2025. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR) -
19/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 11:24
Expedição de Carta.
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21/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 05:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:17
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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