TJSP - 0038088-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038088-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1011328-71.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vb Sorocaba Empreendimento Imobiliários Spe Ltda. - Antonio de Paula Junior -
Vistos.
Defiro a penhora dos veículos automotores, já bloqueados para transferência, nos termos do artigo 845, §1º, do CPC.
Vale a presente decisão como termo de penhora.
Intime-se o executado pela imprensa oficial na pessoa do seu advogado ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841).
Conste da intimação que o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas para a intimação daquele, salvo se for beneficiário da gratuidade.
Após o recolhimento, intime-se por via postal.
A apreensão do veículo não é imprescindível para a alienação/adjudicação do bem, contudo, mostra-se prudente a fim de se evitar a transferência e pagamento de tributos pelo adquirente e, só após, se verificar a não localização, de modo que, como diligência prévia, deve ocorrer a apreensão.
Indique o exequente o endereço onde se encontram os veículos e recolha as custas necessárias para expedição do mandado de apreensão, ficando nomeado o exequente, seu representante ou pessoa indicada por este como depositário.
Também se faz necessária a verificação de liquidez dos bens.
A presente decisão servirá de ofício a ser encaminhada pelo exequente ao DETRAN, para que informe se recaem sobre o bem débitos tributários e os respectivos valores.
Para dar andamento aos atos de expropriação, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas perante tabela FIPE, a fim de comprovar a cotação de mercado dos bens penhorados (CPC, art. 871, IV).
Por fim, diga o exequente se pretende a adjudicação ou a alienação em hasta pública.
O prazo para a prática das diligências é de 15 dias.
Int. - ADV: ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 327049/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP), NAYARA BATISTA DOS SANTOS GUSSON (OAB 423631/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 12:33
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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