TJSP - 1026484-81.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:32
Homologada a Transação
-
27/10/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP) Processo 1026484-81.2023.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Angélica Piassa Silvestre -
Vistos.
Nos termos do art. 292, § 3º do NCPC, o Juiz corrigirá de ofício e por arbitramento o valor da causa.
Dessa forma, em ação de despejo cumulado com cobrança de encargos locatícios em atraso, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 meses de aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91) mais o valor do débito cobrado (artigo 292, VI, CPC).
Assim, retifico o valor da causa para ficar constando R$ 17.518,95, cuja anotação determinei no sistema nesta data.
Recolha o autor o complemento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Intime-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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