TJSP - 1029618-98.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Guilherme Calixto Borges (OAB 384425/SP), Vandeir de Sousa Cardoso (OAB 408808/SP) Processo 1029618-98.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Aparecida Francisca - Reqdo: Joao Luiz Ferro da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Ciência à parte requerente da certidão de fls. 48.
II- Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 23 de agosto de 2023.
Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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23/03/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 07:06
Expedição de Carta.
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24/11/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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