TJSP - 0019686-49.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019686-49.2022.8.26.0602 (processo principal 1007722-81.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: VITOR AUGUSTO DANTAS MASCARENHAS MOREIRA (OAB 299180/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP) -
31/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:54
Ato ordinatório
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17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 11:13
Ato ordinatório
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23/01/2025 11:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/10/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:40
Arquivado Provisoriamente
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13/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:33
Arquivado Provisoriamente
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12/07/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 10:44
Expedição de Carta.
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04/04/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 23:04
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:24
Mudança de Magistrado
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30/11/2022 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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