TJSP - 1500065-22.2025.8.26.0558
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:18
Guia Eletrônica Rejeitada
-
04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:16
Guia Eletrônica Enviada
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500065-22.2025.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal que a Justiça Pública move contra JULIO CESAR GOMES DA SILVA, melhor qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ-LO como incurso nos arts. 251, §§1º e 2º, e 147, §1º, c.c. o art. 69, "caput", todos os artigos do Código Penal, à pena total de 02 (dois) anos e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 28 (vinte e oito) dias-multa, na proporção já mencionada.
Condeno o acusado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS, observado, no entanto, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente (CPP, art. 3º).
O art. 12, da Lei 1060/50, foi expressamente revogado pelo art. 1072, III, do Código de Processo Civil.
Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade porque ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se justificando a soltura nesta fase, já com condenação em primeira instância, além do que persistem os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva mencionados na decisão de págs. 93/98.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, porque tal não foi objeto de discussão nos autos e, portanto, prejudicada ficou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa neste ponto, de tal sorte que o art. 387, IV, do Diploma Processual Penal, contraria o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral, e expeça-se mandado de prisão.
A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida perlas normas de serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (art. 372, "caput").
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Comunique-se.
Em seguida, as partes e o acusado pediram a palavra pela ordem para renunciar ao direito de recurso, motivo pelo qual o MM Juiz deliberou: homologo a renúncia de direito de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o que mais for necessário, inclusive certidão de honorários.
Expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público.
Tendo em vista que o acusado foi defendido por Defensor dativo, deixo de determinar a sua intimação para o pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Expeça-se guia de execução definitiva.
Providenciem-se as comunicações de praxe.
Após, conclusos para deliberações finais.
As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais.
NADA MAIS. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP) -
27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
26/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:05
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:40:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:15
Audiência Realizada Exitosa
-
09/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:26
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 07:26
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:50:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:44
Evoluída a classe de 280 para 283
-
06/02/2025 20:48
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:44
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 12:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 12:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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