TJSP - 1078437-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078437-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nobrega Conjal Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 25, da Lei 12.016/09).
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado a presente, fica deferida a conversão do depósito em renda. - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB 456958/SP) -
25/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Denegada a Segurança
-
22/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:57
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078437-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nobrega Conjal Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 260/261: acolho os embargos de declaração em razão do erro material e onde constou: Sendo assim, não efetuado o depósito, defiro a antecipação de tutela pleiteada para suspender a exigibilidade do débito discutido nestes autos.
Passe a constar: Sendo assim, efetuado o depósito, defiro a antecipação de tutela pleiteada para suspender a exigibilidade do débito discutido nestes autos.
No mais, persiste a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:28
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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