TJSP - 0009399-71.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/09/2025 0009399-71.2025.8.26.0521; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0009399-71.2025.8.26.0521; Progressão de Regime; Agravante: Davi da Silva Bandeira; Advogada: Jennifer Gonçalves Brocco (OAB: 269635/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009399-71.2025.8.26.0521 (processo principal 0003276-62.2022.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - DAVI DA SILVA BANDEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:25
Mantida a Decisão Anterior
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25/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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23/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009399-71.2025.8.26.0521 (processo principal 0003276-62.2022.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - DAVI DA SILVA BANDEIRA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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