TJSP - 1000418-04.2025.8.26.0370
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Azul Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000418-04.2025.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elfa Maximilia de Barros - Santa Olga Servicos Administrativos Ltda - 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para reconhecer a incompetência do juizado especial para processamento da demanda, e, de conseguinte, extinguir o processo, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. 4.
Sem custas e honorários, nessa fase processual.
Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: (a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e (d) 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), conforme Tabela 2 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, publicado no DJE de 08/01/2024.
Ainda, as taxas e despesas devem ser atualizados quando do recolhimento.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1) os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil;2) todos os prazos serão contados em dias úteis.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP) -
01/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:17
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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08/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/05/2025 09:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
19/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:25
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:31
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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