TRF2 - 5057149-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-77 processada no TRF2 com o no. 51709708120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-77 processada no TRF2 com o no. 51709699620254029666/TRF (MICHELE FERNANDA OLIVEIRA DE CARVALHO MENDONCA)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-77 processada no TRF2 com o no. 51709699620254029666/TRF (HUMBERTO GESINGER GONCALVES BASTOS)
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29/08/2025 15:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-77
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057149-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HUMBERTO GESINGER GONCALVES BASTOSADVOGADO(A): MICHELE FERNANDA OLIVEIRA DE CARVALHO MENDONCA (OAB RJ220210) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade MICHELE FERNANDA OLIVEIRA DE CARVALHO MENDONCA, OAB/RJ220210 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 59.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
11/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-77
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11/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:27
Decisão interlocutória
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08/08/2025 18:29
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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08/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 19:42
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057149-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HUMBERTO GESINGER GONCALVES BASTOSADVOGADO(A): MICHELE FERNANDA OLIVEIRA DE CARVALHO MENDONCA (OAB RJ220210) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
02/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:38
Determinada a intimação
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30/05/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 21:32
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:27
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 08:21
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:08
Determinada a intimação
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06/11/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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30/10/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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16/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HUMBERTO GESINGER GONCALVES BASTOS <br/> Data: 25/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ED
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15/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/08/2024 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/08/2024 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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