TRF2 - 5001738-02.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001738-02.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: CLEITON NASCIMENTO XAVIERADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ180735) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da autarquia ré, dê-se prosseguimento ao seguinte: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. [...] Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC.
Sem oposição, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo impugnação, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 06:00
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 06:00
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 09:32
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001738-02.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: CLEITON NASCIMENTO XAVIERADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ180735)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
04/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-02.2024.4.02.5109/RJAUTOR: CLEITON NASCIMENTO XAVIERADVOGADO(A): RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ180735)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária n° 646.032.130-6, desde a data da cessação, em 24/10/2024 (Evento 3, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o dia 25/09/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 21:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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10/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:15
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEITON NASCIMENTO XAVIER <br/> Data: 25/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: LUIZ ANTONIO
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição
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20/01/2025 16:25
Juntada de Petição
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 19:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:58
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 21:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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