Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARLENE DA SILVA DE AZEVEDO
REU: BANCO BMG S.A [] Data: 17/04/2026 08:30 ÀS 09:30. I – INÍCIO DA AUDIÊNCIA Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na 3ª Vara Cível da Comarca de Santana/AP, realizou-se audiência de conciliação, de forma híbrida (presencial e por videoconferência, por meio do aplicativo Zoom), sob a presidência da MMª Juíza de Direito, Dra. Michelle Costa Farias. Presentes: Parte
autora: Marlene da Silva de Azevedo, assistida por sua advogada, Dra. Erika da Costa Furtado – OAB/AP nº 5484-A; Parte
requerida: Banco BMG S.A., representado por seu advogado, Dr. Gabriel Branches Vasconcelos Gomes – OAB/PA nº 38.194. Ouvintes: Peterson do Nascimento Miranda e Thalita Alves Valente, acadêmicos da FAMAT. _________________________________________________________________________________________________
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6008036-88.2025.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: MICHELLE COSTA FARIAS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de audiência nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência. Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou infrutífera, diante da intransigência das partes. Considerando que já havia sido apresentada contestação pela parte requerida, deu-se início à fase de instrução. A parte autora prestou seu depoimento pessoal, bem como apresentou esclarecimentos, os quais foram devidamente colhidos e registrados em meio audiovisual. Encerrada a fase instrutória, os patronos das partes requereram prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. Consigna-se que a mídia da audiência encontra-se devidamente anexada aos autos. II – DESPACHO Defiro o pedido das partes. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais por memoriais, de forma sucessiva, iniciando-se pela parte autora. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Santana/AP, 17 de abril de 2026.