Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6002309-57.2025.8.03.0000.
REQUERENTE: ABEL SILVA DE MATOS/Advogado(s) do reclamante: CECILIA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: BANCO BMG S.A/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de ação de restituição de valores pagos em operação de cartão de crédito consignado cumulada com danos morais, proposta por ABEL SILVA DE MATOS em face de BANCO BMG S/A, processada perante a Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Macapá/AP. Pois bem. Observa-se que a presente ação não se insere em nenhuma das hipóteses legais de competência deste Eg. TJAP, previstas no art. 9º a 19 da Lei de organização judiciária do Amapá. Por outro lado, a matéria tratada na petição inicial (restituição de valores e danos morais) se enquadra no art. 30 da Lei de organização judiciária estadual, pois constitui feito de natureza cível, inclusive o endereçamento da petição está indicando juízo cível de Macapá. Assim, este Eg. TJAP é incompetente para conhecer e julgar a demanda.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência desta Corte Estadual e INDEFIRO liminarmente o pedido nos termos do art. 200 do RITJAP. Intime-se. Publique-se. ADÃO CARVALHO Desembargador / Relator
01/09/2025, 00:00