Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS ROCHA
REQUERIDO: BANCO BMG S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico que em análise aos autos, constatei que houve condenação de honorários sucumbenciais, assim, para fins de cumprimento à Resolução 1257/2018 - CNJ e do Provimento 350/2018 - CGJ, procedo à intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto os honorários, conforme Resolução 1257/2018-CNJ e ao Provimento 350/2018-CGJ/TJAP, devendo informar se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora e, caso positivo, que apresente comprovante para fins de isenção da retenção da Contribuição Previdenciária. Ressalto que eventual requerimento de isenção da retenção da Contribuição Social e do IRRF deverá vir acompanhado de documentação que comprove a fundamentação legal. Macapá, 19 de setembro de 2025. SERGIO MAURICIO MORAES MONTEIRO Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0040621-46.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2025, 00:00