Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6012664-23.2025.8.03.0002.
AUTOR: BENEDITA ALVES BORGES
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, inicie-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se, pessoalmente, via domicílio eletrônico, o BANCO BMG S.A. para que no prazo de 15 dias comprove o cumprimento da obrigação de fazer, determinada no Acórdão de ID 27661258. Advirta-se que, não comprovado o cumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica desde já autorizada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, procedendo-se à liquidação do valor correspondente aos encargos indevidamente mantidos, nos termos do art. 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito da Lei nº 9.099/95. Cumprida essa determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, contemplando o valor referente à obrigação de pagar já reconhecida no Acórdão, observados os critérios nele estabelecidos. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
23/04/2026, 00:00