Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6042490-97.2025.8.03.0001.
AUTOR: MARIA GORETE GUIMARAES PINTO
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando que a presente demanda versa sobre matéria eminentemente de direito, sem controvérsia fática que, em princípio, justifique a dilação probatória, especialmente a produção de prova oral,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e justifique de forma objetiva o pedido de oitiva de preposto, indicando especificamente quais fatos controvertidos pretende comprovar por meio da referida prova. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
13/02/2026, 00:00