Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA - AP5854 Nome: ADERVAN DIAS LACERDA Endereço: MENDONCA FURTADO, 1235, CASA, CENTRO, Macapá - AP - CEP: 68900-060 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo:. Número de telefone;. WhatsApp (caso possua);. Endereço de e-mail (caso possua). Caso não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos. O não cumprimento desta determinação dentro do prazo concedido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá, 30 de outubro de 2025. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6085901-93.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA CPF: 865.850.102-72, ADERVAN DIAS LACERDA CPF: 051.146.242-53 Advogado do(a)
31/10/2025, 00:00